Edital Mais Estudo 2022
6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS
6.1 Os (as) candidatos (as) a monitores (as) poderão apresentar recurso, na própria Unidade Escolar, no período de 28 a 30 de março de 2022, no horário de funcionamento da Unidade Escolar com cópia para Coordenação do Programa Mais Estudos, utilizando o link a ser disponibilizado no item 6.2;
6.2 O Formulário para Interposição
de Recursos deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e
representante legal, na hipótese de menor de 18 anos, para envio à Coordenação
Pedagógica da Unidade Escolar (Anexo IV), assim como no link:
https://forms.gle/2Wa9ujyniwrhs23MA ;
6.3 A Coordenação Pedagógica e/ou Gestão de cada Unidade Escolar, juntamente com a Coordenação do Programa Mais Estudo – Secretaria da Educação do Estado da Bahia, constituem a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
6.4 Não será analisado o recurso:
a. sem assinatura do (a) requerente ou, na hipótese de menor de 18 anos, do (a) seu (a) responsável legal;
b. sem os dados solicitados no Formulário de Interposição de Recursos (Anexo IV);
c. que não apresente justificativa;
d. entregue fora do prazo;
e. que não foram encaminhados no link à Coordenação do Mais Estudo – SEC.
6.5 O (a) estudante que recorreu e teve o seu recurso deferido deverá ser incluído (a) e/ou selecionado (a) no Sistema pela equipe central da Coordenação do Programa Mais Estudo;
6.6 Serão considerados casos excepcionais estudantes com média igual ou superior a 7 nas seguintes situações:
a. unidades escolares que não possuírem estudantes com média prevista nos itens 2.2 deste edital;
b. negativa de participação dos(as) estudantes com média prevista nos itens 2.2 deste edital;
c. mediante a justificativa por escrito do(a) Professor(a) do componente curricular ao qual pleiteia a monitoria, sendo esta analisada pela equipe pedagógica do Programa Mais Estudo.