Edital Mais Estudo 2022
12. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO MONITORIA
12.1 O valor do auxílio monitoria para 32 (trinta e duas) horas mensais será correspondente a R$ 100,00 (cem reais);
12.2 O pagamento do auxílio/monitoria ocorrerá mensalmente, para os (as) monitores (as) mediante cadastro regularizado e aceito pela instituição financeira responsável pelo repasse;
12.2.1 é de obrigação dos (as) monitores (as) conferir e solicitar, caso necessário, atualização dos seus dados cadastrais a sua Unidade Escolar, visto que possíveis erros cadastrais implicam na não liberação do recurso.
12.3 Caberá aos (as) monitores (as) enviar o relatório mensal no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a disponibilização no Sistema de Gestão do Mais Estudo;
12.4 Os (as) monitores (as) selecionados que não possuírem acesso à internet deverão enviar o seu relatório no prazo estipulado, utilizando o recurso de acessibilidade e equipamento da Unidade Escolar;
12.5 Os (as) monitores (as) deverão, obrigatoriamente, cumprir e inserir no relatório a carga horária estipulada nos itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.6 o que condicionará o envio do relatório no sistema.
12.6 Caberá ao (a) Professor(a) Supervisor(a) da Unidade Escolar a aprovação do relatório. Na falta deste, o(a) Gestor(a) sobrepõe a validação com a ação de solicitar pagamento item 12.7;
12.7 Caberá ao(a) Gestor(a) da Unidade Escolar realizar mensalmente a solicitação do pagamento dos(as) monitores(as) após o envio e aprovação no Sistema de Gestão do Mais Estudo;
12.8 Os(as) estudantes farão jus ao auxílio monitoria referente ao período de vinculação ao Programa Mais Estudo.