Edital Mais Estudo 2022
Site: | Ambiente Virtual de Aprendizagem |
Curso: | Mais Estudo 2022 |
Livro: | Edital Mais Estudo 2022 |
Impresso por: | Usuário visitante |
Data: | Saturday, 23 Nov 2024, 23:20 |
Descrição
Edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial.
Devemos lembrar que O MAIS ESTUDO AGORA É LEI.
Índice
- 1. DOS OBJETIVOS
- 2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- 3. DAS VAGAS
- 4. DA ADESÃO
- 5. DA SELEÇÃO
- 6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS
- 7. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) MONITOR (A)
- 8. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) PROFESSOR (A) SUPERVISOR (A) DA UNIDADE ESCOLAR
- 9. DA DOCUMENTAÇÃO
- 10. DO REGIME E VIGÊNCIA DA MONITORIA
- 11. DA DISPENSA DO (A) MONITOR (A)
- 12. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO MONITORIA
- 13. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Oferecer atividade de apoio à aprendizagem escolar, desenvolvida pelo (a) estudante monitor (a) em Língua Portuguesa, Matemática e Iniciação Científica;
1.2. Estimular a participação do (a) estudante no processo educacional;
1.3. Despertar no (a) estudante o desejo pela prática docente, por meio de atividades de natureza pedagógica;
1.4. Criar condições para o exercício solidário e parceiro, por meio da interação entre os (as) estudantes;
1.5. Contribuir com práticas inovadoras de ensino e de aprendizagem, considerando a efetividade do diálogo entre os pares;
1.6. Favorecer a cooperação entre docentes e estudantes, tendo em vista a melhoria do processo de aprendizagem;
1.7. Ampliar o período de permanência dos (as) estudantes na escola;
1.8. Incentivar o estudante para maior interesse nas ações pedagógicas realizadas nas unidades escolares;
1.9. Incrementar a integração entre os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e a Formação Profissional.
2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
São requisitos essenciais para o (a) estudante participar no Programa Mais Estudo:
2.1 Estar regularmente matriculado (a) no ano de 2022, na Unidade Escolar em que irá realizar a monitoria e, preferencialmente, em turno oposto ao desenvolvimento das atividades do Programa Mais Estudo;
2.2. Ter obtido aproveitamento, no componente curricular no qual pleiteia a monitoria, com média igual ou superior a 8,0 (oito), no ano anterior.
2.2.1 Nas unidades escolares em que haja alunos com nota média igual ou maior que 8,0 (oito) em número insuficiente ao preenchimento das vagas disponibilizadas, serão considerados elegíveis, para os fins do disposto no item 2.2 deste edital, aqueles com nota média igual ou maior que 7,0 (sete).
2.2.2 Se o estudante não tiver registro de nota no Sistema de Gestão Escolar da SEC por ser oriundo de outra rede de ensino, o registro no Histórico Escolar pode ser considerado como documento comprobatório do aproveitamento mínimo exigido.
2.2.3 Devem ser considerados aspectos qualitativos do perfil do (a) estudante monitor (a), tratando com a Coordenação do Mais Estudo os casos de exceções a exemplo dos (as) estudantes de Iniciação Científica;
2.2 Possuir cadastro de Pessoal Física – CPF devidamente regularizado;
2.3 Dispor de no mínimo 8 (oito) horas semanais livres, de acordo com o calendário definido pela coordenação escolar, sendo esse flexível para realização da monitoria, desde quando não conflite com o processo formativo do (a) estudante monitor (a);
2.4 Não estar atuando em outra atividade de monitoria.
3. DAS VAGAS
3.1 Ficam abertas 52.000(cinquenta e duas mil) vagas distribuídas nos 27 Núcleos Territoriais de Educação – NTE;
3.2 As vagas por Unidade Escolar/NTE serão disponibilizadas no Sistema de Gestão do Mais Estudo (https://www.educacaobahia.com.br/), assim como disponibilizadas no Portal da SEC (http://www.educacao.ba.gov.br/), após análise do resultado final de desempenho/2021 na Rede Estadual de Ensino;
3.3 As vagas não preenchidas pela Unidade Escolar, serão remanejadas de acordo com a necessidade.
4. DA ADESÃO
4.1 As unidades escolares interessadas em participar do Programa deverão atualizar os dados de cadastro no Sistema de Gestão do Mais Estudo https://www.educacaobahia.com.br/);
4.1.1 Confirmar os dados da Unidade Escolar, assim como agência para saque dos (as) monitores (as).
4.1.2 Coordenar e registrar no Sistema de Gestão do Mais Estudo o processo interno de seleção dos (as) monitores (as).
4.2 Caberá à Unidade Escolar realizar chamada pública (jornal da escola, mural, rádio, blog, entre outros) a todos (as) os (as) estudantes e toda a comunidade escolar, a fim de identificar os interessados (as) para realização da monitoria;
4.3 Caberá à Unidade Escolar mobilizar e vincular no Sistema de Gestão do Programa Mais Estudo (https://www.educacaobahia.com.br/) os (as) professores (as) e/ou do Programa Baiano da Educação Integral Anísio Teixeira, de cada componente curricular ou de disciplinas afins às da monitoria, que atuarão como supervisores dos (as) estudantes interessados (as) em atuar como monitores (as);
4.3.1 Poderão ainda, para fins de apoio ao Professor Supervisor para acompanhar e avaliar as ações das unidades escolares, contar com a colaboração dos (as) estudantes beneficiários (as) do Programa Mais Futuro vinculados às universidades estaduais da Bahia e Bolsistas dos Programas de Iniciação à Docência e Residência Pedagógica.
4.4 O período de adesão é concomitante ao período de seleção Item 5.8.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A classificação dos (as) estudantes será constituída da média final obtida pelo (a) estudante, no ano continuum 2020/2021, referente ao componente curricular ao qual pleiteia a monitoria, conforme item 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 deste edital, avaliando-se também os aspectos qualitativos do perfil do estudante monitor (a);
5.2 A seleção dos (as) estudantes que atuarão como monitores (as) acontecerá em cada Unidade Escolar que aderir ao Programa Mais Estudo, respeitando a organização, planejamento e autonomia de cada unidade, sendo divulgado e acompanhado pelos (as) líderes de classe, garantindo envolvimento e participação de todos (as) os (as) estudantes;
5.3 Os (as) estudantes classificados (as) e não contemplados (as) pelo número de vagas existentes na Unidade Escolar integrarão o cadastro reserva, podendo eventualmente substituir um (a) monitor (a) desistente a qualquer período, desde que ocorra pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término das atividades de monitoria;
5.4 O (a) Professor (a) Supervisor (a) dos (as) monitores (as) selecionados (as) deverá ser vinculado, após seleção no sistema aos (às) estudantes selecionados (as) à monitoria;
5.5 Os (as) monitores (as) selecionados (as) que apresentarem erro no cadastro terão o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do dia da seleção, para encaminhar à Coordenação do Mais Estudo a cópia do RG e CPF. Após esse prazo os (as) monitores (as) que permanecerem com erro de cadastro serão desativados do Sistema. O mesmo acontecerá para os (as) monitores (as) que utilizarem CPF de terceiros ou responsável para cadastro;
5.6 Após finalização da seleção a Unidade Escolar deverá divulgar: Nome, ano/série, turno, nº sala e componente de monitoria de todos (as) os (as) monitores (as) selecionados (as), por meio de jornal da escola, mural, rádio, rádio comunitária, blog, redes sociais entre outros, a todos (as) os (as) estudantes a fim de identificar, mobilizar e envolver o máximo de estudantes no processo de monitoria;
5.7 A seleção será realizada no período de 10 a 27 de março de 2022, por meio do Sistema de Gestão do Programa Mais Estudo (https://www.educacaobahia.com.br/);
5.8 A seleção do (a) estudante monitor(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS
6.1 Os (as) candidatos (as) a monitores (as) poderão apresentar recurso, na própria Unidade Escolar, no período de 28 a 30 de março de 2022, no horário de funcionamento da Unidade Escolar com cópia para Coordenação do Programa Mais Estudos, utilizando o link a ser disponibilizado no item 6.2;
6.2 O Formulário para Interposição
de Recursos deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e
representante legal, na hipótese de menor de 18 anos, para envio à Coordenação
Pedagógica da Unidade Escolar (Anexo IV), assim como no link:
https://forms.gle/2Wa9ujyniwrhs23MA ;
6.3 A Coordenação Pedagógica e/ou Gestão de cada Unidade Escolar, juntamente com a Coordenação do Programa Mais Estudo – Secretaria da Educação do Estado da Bahia, constituem a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
6.4 Não será analisado o recurso:
a. sem assinatura do (a) requerente ou, na hipótese de menor de 18 anos, do (a) seu (a) responsável legal;
b. sem os dados solicitados no Formulário de Interposição de Recursos (Anexo IV);
c. que não apresente justificativa;
d. entregue fora do prazo;
e. que não foram encaminhados no link à Coordenação do Mais Estudo – SEC.
6.5 O (a) estudante que recorreu e teve o seu recurso deferido deverá ser incluído (a) e/ou selecionado (a) no Sistema pela equipe central da Coordenação do Programa Mais Estudo;
6.6 Serão considerados casos excepcionais estudantes com média igual ou superior a 7 nas seguintes situações:
a. unidades escolares que não possuírem estudantes com média prevista nos itens 2.2 deste edital;
b. negativa de participação dos(as) estudantes com média prevista nos itens 2.2 deste edital;
c. mediante a justificativa por escrito do(a) Professor(a) do componente curricular ao qual pleiteia a monitoria, sendo esta analisada pela equipe pedagógica do Programa Mais Estudo.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) MONITOR (A)
7.1 Contribuir no apoio pedagógico e desenvolvimento das atividades didáticas, tais como: planejamento de aulas práticas, aplicações de exercícios e trabalhos escolares;
7.2 Auxiliar os (as) estudantes na realização de atividades práticas ou experimentais, também aquelas desenvolvidas nos laboratórios, desde que sejam compatíveis com o seu grau de conhecimento;
7.3 Cumprir as horas semanais de monitoria, conforme exigências deste Edital item 11.1 de acordo com o calendário pré-determinado pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) e ações propostas pela Coordenação do Mais Estudo;
7.4 Cooperar no atendimento e orientações aos (às) colegas estudantes, visando sua integração nas atividades da Unidade Escolar;
7.5 Desenvolver com assiduidade e respeito aos prazos previstos, as atividades propostas no Plano de Atividade de Monitoria, elaborado juntamente com o (a) Professor (a) Supervisor (a);
7.6 Inserir, mensalmente, relatório no Sistema de Gestão do Programa Mais Estudo (https://www.educacaobahia.com.br/);
7.7 Participar do Grupo de Monitores (https://t.me/maisestudo) e das lives mensais do programa;
7.8 Participar do curso de monitoria aplicado pela SEC, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (https://cursos.educacao.ba.gov.br/login), no primeiro mês de monitoria.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) PROFESSOR (A) SUPERVISOR (A) DA UNIDADE ESCOLAR
8.1 Promover, semanalmente, reuniões nos horários correspondentes às Atividades Complementares (AC) para troca de experiência entre Professor (a) do componente curricular e monitores (a) com duração mínima de 2h;
8.2 Construir um Plano de Monitoria a partir do Plano do Componente Curricular para o período de atendimento aos estudantes;
8.3 Planejar as atividades do Plano de Monitoria, juntamente com os (as) monitores (as);
8.4 Orientar e acompanhar os (as) monitores (as) no desempenho das atividades previstas no Plano de Trabalho, apresentando-o para as respectivas turmas no início e no decorrer das atividades;
8.5 Conduzir os (as) monitores (as) no uso de metodologias adequadas à aprendizagem dos (as) estudantes;
8.6 Viabilizar o aprofundamento dos conhecimentos dos (as) monitores (as) quanto ao conteúdo do componente curricular, relacionando-os, sempre que possível, a temáticas e conteúdos interdisciplinares presentes em outros componentes;
8.7 Acompanhar o desempenho dos (as) estudantes nos componentes curriculares Língua Portuguesa ou Matemática, identificando qualquer tipo de interferência que possa prejudicar os (as) monitores (as) no seu desenvolvimento escolar, a fim de evitar comprometimento em seu processo de aprendizagem;
8.8 Avaliar, continuamente, o desempenho dos (as) monitores (as), por meio de critérios previamente estabelecidos e de ciência dos (as) monitores (as) com apoio da Unidade Escolar;
8.9 Validar, mensalmente, os relatórios enviados pelos monitores no Sistema do Programa Mais Estudo (https://www.educacaobahia.com.br/), a partir do acompanhamento mensal.
8.10. Contar com o apoio de estudantes beneficiários (as) do Programa Mais Futuro e/ou bolsistas dos Programas de Iniciação à Docência e Residência Pedagógica na ação de supervisão.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 Os (as) estudantes selecionados (as) deverão entregar à Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar, assim como inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), os documentos a seguir: 1. Termo de Compromisso da Monitoria (Anexo I), 2. Autorização do (a) estudante monitor (a) selecionado (a) ao uso de imagem, voz e som (Anexo II) ou Autorização do responsável do(a) candidato(a) selecionado(a) no Programa de monitoria uso de imagem, voz e som (Anexo III), na hipótese de estudante menor de 18 anos de idade.
9.2 Os documentos entregues na Unidade Escolar deverão ser arquivados e apresentados a SEC, caso solicitado.
10. DO REGIME E VIGÊNCIA DA MONITORIA
10.1 Os (as) monitores (as) selecionados (as) prestarão as atividades de monitoria sem vínculo empregatício, pelo prazo de 09 (nove) meses, improrrogável, e em regime de 8 (oito) horas semanais de monitoria, sendo 2 (duas) hora de planejamento pedagógico e 6 (seis) horas de atividade com os colegas monitorados, totalizando uma carga horária mensal de 32h;
10.2 Os (as) monitores (as) deverão realizar, obrigatoriamente, no primeiro mês de monitoria, as ações iniciais no AVA;
10.3 Os (as) monitore s(as) poderão realizar a monitoria 100% presencial ou em formato híbrido (presencial e online). Não será permitida monitoria 100% online;
10.4 O (a) monitor (a) poderá participar da ação experimental: Sua falta, faz falta! Voltada especialmente para o engajamento dos(as) monitores(as) no enfrentamento das ausências pelo s(as) monitorados (as), podendo contabilizar até 4h mensal na monitoria;
10.5 Os (as) monitores (as) deverão lançar a carga horária de monitoria todos os meses, utilizando o relatório no Sistema de Gestão do Mais Estudo;
10.6 O prazo para inserção e envio do relatório será de 15(quinze) dias corridos, a contar da data de abertura dele;
10.7 Os (as) monitores (as) deverão participar da LIVE do Mais Estudo, contabilizada mensalmente como 1h de planejamento na monitoria;
10.8 Ao final da monitoria, a Secretaria da Educação emitirá uma declaração (certificado) para as (os) monitores (as) como reconhecimento de sua participação no processo de aprendizagem.
11. DA DISPENSA DO (A) MONITOR (A)
11.1 O descumprimento dos itens 7.3 e 7.5 ocasionará o afastamento imediato do (a) monitor (a) do Programa Mais Estudo, com a suspensão do auxílio monitoria;
11.2 O (a) Professor (a) Supervisor (a) deverá apresentar relatório com a comprovação do descumprimento dos itens 7.3 e 7.5 ao Gestor da Unidade Escolar, esse deverá desligar o monitor do Programa ou optar pela sua substituição no Sistema de Gestão do Mais Estudo;
11.3 O (a) estudante monitor (a) poderá solicitar o desligamento do Programa Mais Estudo, a qualquer tempo, através de solicitação direta por e-mail ou próprio punho, dirigido ao (à) Gestor (a) da Unidade Escolar, que adotará as providências necessárias à formalização do desligamento ou substituição, bem como a suspensão do auxílio monitoria no Sistema do Programa Mais Estudo.
12. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO MONITORIA
12.1 O valor do auxílio monitoria para 32 (trinta e duas) horas mensais será correspondente a R$ 100,00 (cem reais);
12.2 O pagamento do auxílio/monitoria ocorrerá mensalmente, para os (as) monitores (as) mediante cadastro regularizado e aceito pela instituição financeira responsável pelo repasse;
12.2.1 é de obrigação dos (as) monitores (as) conferir e solicitar, caso necessário, atualização dos seus dados cadastrais a sua Unidade Escolar, visto que possíveis erros cadastrais implicam na não liberação do recurso.
12.3 Caberá aos (as) monitores (as) enviar o relatório mensal no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a disponibilização no Sistema de Gestão do Mais Estudo;
12.4 Os (as) monitores (as) selecionados que não possuírem acesso à internet deverão enviar o seu relatório no prazo estipulado, utilizando o recurso de acessibilidade e equipamento da Unidade Escolar;
12.5 Os (as) monitores (as) deverão, obrigatoriamente, cumprir e inserir no relatório a carga horária estipulada nos itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.6 o que condicionará o envio do relatório no sistema.
12.6 Caberá ao (a) Professor(a) Supervisor(a) da Unidade Escolar a aprovação do relatório. Na falta deste, o(a) Gestor(a) sobrepõe a validação com a ação de solicitar pagamento item 12.7;
12.7 Caberá ao(a) Gestor(a) da Unidade Escolar realizar mensalmente a solicitação do pagamento dos(as) monitores(as) após o envio e aprovação no Sistema de Gestão do Mais Estudo;
12.8 Os(as) estudantes farão jus ao auxílio monitoria referente ao período de vinculação ao Programa Mais Estudo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Serão convocados, por ordem de classificação, realizada pela Unidade Escolar, tantos (as) candidatos (as) quantos sejam necessários, de acordo com as vagas previstas no Sistema de Gestão do Mais Estudo e as que vierem a ser abertas no período de vigência da seleção;
13.2 As convocações serão feitas em regime de fluxo contínuo à medida em que as vagas forem surgindo.
13.3 A data inicial das atividades de monitoria será em 28 de março de 2022;
13.4 A abertura do relatório mensal ocorrerá todo dia 27 de cada mês;
13.5 O relatório ficará aberto por um período de 15 dias corridos, conforme item 12.3, exceto em casos excepcionais analisados pela Coordenação do Mais Estudo.
14. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Programa Mais Estudo.
Salvador, XX de março de 2022.
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Secretário da Educação