Edital Mais Estudo 2022

Edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial.

Devemos lembrar que O MAIS ESTUDO AGORA É LEI.

6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS6. DOS RECURSOS E CASOS EXCEPCIONAIS

6.1   Os (as) candidatos (as) a monitores (as) poderão apresentar recurso, na própria Unidade Escolar, no período de 28 a 30 de março de 2022, no horário de funcionamento da Unidade Escolar com cópia para Coordenação do Programa Mais Estudos, utilizando o link a ser disponibilizado no item 6.2;

6.2   O Formulário para Interposição de Recursos deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e representante legal, na hipótese de menor de 18 anos, para envio à Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar (Anexo IV), assim como no link:  
https://forms.gle/2Wa9ujyniwrhs23MA ;

6.3  A Coordenação Pedagógica e/ou Gestão de cada Unidade Escolar, juntamente com a Coordenação do Programa Mais Estudo – Secretaria da Educação do Estado da Bahia, constituem a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

6.4    Não será analisado o recurso:

a.      sem assinatura do (a) requerente ou, na hipótese de menor de 18 anos, do (a) seu (a) responsável legal;

b.      sem os dados solicitados no Formulário de Interposição de Recursos (Anexo IV);

c.       que não apresente justificativa;

d.      entregue fora do prazo;

e.      que não foram encaminhados no link à Coordenação do Mais Estudo – SEC.

  6.5 O (a) estudante que recorreu e teve o seu recurso deferido deverá ser incluído (a) e/ou selecionado (a) no Sistema pela equipe central da Coordenação do Programa Mais Estudo;

6.6 Serão considerados casos excepcionais estudantes com média igual ou superior a 7 nas seguintes situações:

a.      unidades escolares que não possuírem estudantes com média prevista nos itens 2.2  deste edital;

b.      negativa de participação dos(as) estudantes com média prevista nos itens 2.2 deste edital;

c.       mediante a justificativa por escrito do(a) Professor(a) do componente curricular ao qual pleiteia a monitoria, sendo esta analisada pela equipe pedagógica do Programa Mais Estudo.