O ato infracional é uma maneira de se questionar a ordem posta, contudo, o problema está nos métodos adotados para esse fim, os quais são de caráter transgressivo e estão em desacordo com as regras sociais.
Por outro lado, quando apoiados por mediações específicas e intencionais, os jovens têm a possibilidade de construir outras formas afirmativas de funcionamento e de contestação, distintos dos atos violentos, inclusive de participação política (Rodrigues, Lopes de Oliveira, & Yokoy, 2014).
Desta visões podemos perceber que as medidas socioeducativas são, portanto, ações pedagógicas e intencionais que materializam a concepção de socioeducação.